É a despesa que deve ser custeada por cada associado, a partir da instalação da Associação de Moradores. Seu cálculo é feito através da previsão mensal de gastos comuns que será dividido entre os moradores do local. Esse valor é composto de gastos mensais rotineiros e gastos extraordinários, quando aprovadas com urgência em assembleia ou por determinação da administração do condomínio (apenas em casos de caráter especial).
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