São conceitos muito semelhantes, por isso a dúvida entre os dois sistemas.
Em ambos os casos, o proprietário possui um sistema de segurança que propicia uma vida sem sobressaltos, uma estrutura de lazer privativa e toda a liberdade dos espaços amplos e abertos.
A diferença é que o condomínio fechado é como se fosse um ecossistema particular, tudo o que tem dentro do condomínio, inclusive as ruas, pertencem aos moradores e proprietários. No loteamento fechado, as vias de circulação e os logradouros (ruas) passam ao domínio público. Seu uso é assegurado apenas aos donos de loteamentos, o que se faz mediante permissão ou concessão de uso, nos termos do Decreto 271/67.
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